6 de setembro de 2008
Instrumentos de Tortura
(...)
As origens da Inquisição remontam a 1183 na averiguação dos cátaros de Albi, no sul de França por parte de delegados pontifícios, enviados pelo Papa.
A instituição da Inquisição deu-se no Concílio de Verona.
Numa época em que o poder religioso se confundia com o poder real, o Papa Gregório IX em 20 de Abril de 1233, editou duas bulas que marcam o reinício da Inquisição.
Nos séculos seguintes, ela julgou, absolveu ou condenou e entregou ao Estado (que aplicava a "pena capital", como era comum na época) vários de seus inimigos propagadores de heresias.
Convém lembrar que ser cristão era entendido para lá de uma religião.
Ser cristão era a maneira comum de ser e pensar.
Um inimigo do cristianismo era entendido como inimigo do pensar comum e da identidade nacional.
A bula Licet ad capiendos de 1233, a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos inquisidores:
"Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privá-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra ele e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis".
A privação de benefícios espirituais era a não administração de sacramentos aos heréticos, que caso houvesse ripostação deveria ser chamada a intervir a autoridade não religiosa, casos de agressão verbal ou física.
Se nem assim a pessoa queria arrepender-se era dada, conscientemente, como anátema (reconhecimento oficial da excomunhão) "censuras eclesiásticas anapeláveis".
O uso de tortura era, de facto restrito e, aos poucos, foi sendo extinto dos processos inquisitoriais.
Esta era apenas autorizada quando já houvesse meia-prova, ou houvesse testemunhas fidedignas do crime, ou então, quando o sujeito já apresentasse antecedentes como má fama, maus costumes ou tentativas de fuga.
E ainda assim, o Concílio de Viena de 1311, obrigava-se os inquisidores a recorrerem à tortura apenas quando o bispo diocesano, junto de uma comissão julgadora, houvesse aprovado a mesma em cada caso em particular.
Também é sabido que a tortura aplicada pela inquisição era, por demais, mais branda que a plicada pelo poder civil, não permitindo, de forma alguma, amputação de membros (como era comum na época) e não permitindo perigo de morte.
Convém explicar que a tortura era um meio incluído no "inquirídio".
São mais comuns os casos de endemoninhados ou réus em suspeita mentira. (...)
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JJ edição de fotos
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